O Novo Código Civil determina que bens essenciais para o funcionamento de uma microempresa não podem ser penhorados.
Na ação, um salão de beleza possuía dívidas de uma ação trabalhista e argumentou que sem os equipamentos seria impossível dar continuidade ao sustento dos empregados e ao pagamento da dívida.
A Vara do Trabalho de São Bento do Sul ofereceu um parecer para que duas cadeiras de cabeleireiro e duas mesas de manicure fossem penhoradas para garantir o pagamento da dívida trabalhista. O salão argumentou, com o Novo CPC (art. 833, V), que tais objetos seriam impenhoráveis para manter a microempresa em funcionamento.
A desembargadora Gisele Pereira Alexandrino comentou que o Novo CPC se refere a pessoas físicas, porém “a jurisprudência vem se inclinando no sentido de que o benefício pode ser estendido a microempresas ou empresas de pequeno porte”, dando, assim, parecer favorável a não penhora dos objetos.
Fonte: www.jusbrasil.com.br