O STJ decidiu que a marca com vocábulo de uso genérico no seu respectivo segmento, pode ser utilizada por terceiro de boa-fé, até mesmo se tiver sido registrada no INPI.
Isso porque, de acordo com o STJ, se fosse concedida exclusividade de um nome ou sinal genérico, não haveriam nomes suficientes para todas as marcas, o que acarretaria na busca de nomes estranhos ao domínio público.
Processos: Resp 1.166.498-RJ e REsp 1.315.621-SP