O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Primeira Turma, em julgamentos de Agravos em REsp, reconheceu a natureza da pessoa da dívida de débitos oriundos de serviços públicos essenciais, não podendo a dívida ultrapassar a pessoa do usuário.
O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Primeira Turma, em julgamentos de Agravos em REsp, reconheceu a natureza da pessoa da dívida de débitos oriundos de serviços públicos essenciais, não podendo a dívida ultrapassar a pessoa do usuário.