A 4ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu que as marcas “Fat Redux” e “Spa Redux” podem existir no mercado simultaneamente.
Apesar de ambas terem sede na mesma região, as marcas detêm termo evocativo, ou seja, não é um termo original, ele somente remete à ideia de “redução”. Ademais, no segmento comercial de cosméticos, o termo “redux” é muito frequente.
Consta da decisão do TRF: “Por fim, registro o entendimento jurisprudencial no sentido de que, para que configure a colidência de marcas, faz-se necessária a possibilidade de indução em erro de consumidores, hipótese não verificada no caso’’.
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