O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal voltou a julgar o Recurso Extraordinário 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento da empresa terceirizada.
O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.
Na sessão ocorrida, o voto da ministra Cármen Lúcia, favorável à tese da União, empatou a votação e suspendeu o julgamento.
O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki.