A SILVA FREIRE ADVOGADOS obteve mais uma importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho – TST, em Brasília/DF, para uma cliente do interior do estado de São Paulo.
A decisão julgou procedente recurso da SFA para “reformando o acordao regional, restabelecer a sentenca que, enquadrando a reclamante no caput do artigo 224 da CLT deferiu como extras as horas laboradas alem da sexta diaria e da trigesima semanal e reflexos a partir de 3/6/2000. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem a fim de que proceda ao exame dos demais temas articulados nos recursos ordinarios interpostos pela reclamante e pela reclamada como entender de direito”.
Proc. RR-95500-72.2005.5.15.0003 Processo Nº RR-955/2005-003-15-00.7