O benefício da Justiça gratuita deve ser concedido apenas ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos ou que comprove a impossibilidade de cumprir com as despesas processuais. Mas, excepcionalmente, as empresas podem usufruir da benesse, desde que comprovem sua insuficiência econômica.
Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma lanchonete que pleiteou os benefícios da Justiça gratuita, mas não conseguiu comprovar sua necessidade. A SDI-2 considerou que o balancete e a declaração de resultado negativo no ano de 2010 não eram suficientes para demonstrar a impossibilidade da empresa de arcar com as despesas do processo.
A Produtos Alimentícios Guajajaras Ltda. impetrou Mandado de Segurança contra decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que determinou a penhora de valores na boca do caixa da lanchonete para a quitação de verbas trabalhistas. A empresa pretendia substituir a penhora por eletrodomésticos e mobiliários, mas o pedido foi indeferido, o que a levou a agravar da decisão para requerer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Ao negar provimento ao recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmou que a isenção do pagamento das custas é concedida apenas aos trabalhadores que não tenham como arcar com as despesas do processo. A lanchonete insistiu na possibilidade também para a pessoa jurídica em situação financeira difícil. Ao analisar o recurso, a SDI-2 afirmou que, no que tange às empresas, a jurisprudência da corte é no sentido de que, excepcionalmente, a empresa que comprovar esse quadro também pode usufruir da vantagem. Mas que esse não era o caso da lanchonete.
O relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a empresa foi condenada apenas ao recolhimento de custas processuais no valor de R$ 24, montante espontaneamente recolhido quando da apresentação do Agravo, «o que reforça possuir condições financeiras para pagar as despesas do processo».
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.