O Ministro Luis Felipe Salomão decidiu que, independente da obtenção de lucro direito ou indireto, é devido o pagamento de direitos autorais ao ECAD, se houver reprodução de músicas sem, autorização do autor em estabelecimento comercial. Além disso, importante mencionar a súmula 63 do STJ, cuja disposição é “São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”.
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