A 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Editora Abril a pagar, ao espólio do escritor e jornalista Millôr Fernandes, aproximadamente R$ 800 mil pela publicação indevida de ser artigos. A 17ª Câmara entende que seria necessária autorização para publicação de acervo de revista na internet, pois este tipo de publicação configura-se como uma edição nova .
O processo foi movido pelo próprio Millôr, que morreu em março do ano passado. O escritor alegou haver violação de direitos autorais, tendo em vista a falta de autorização. A Editora Abril não concorda com a decisão, sob o argumento de que a publicação não consiste em obra nova e que a mesma foi publicada na mídia impressa, que pode ser acessada pela web.
O cálculo da indenização levou em conta o valor que Millôr recebia por texto, multiplicado pelo número de textos disponíveis no acervo.
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