A permuta imobiliária pode ser um negócio mais lucrativo do que vender para adquirir outro empreendimento. Porém, apesar de ser um procedimento mais simples e menos burocrático, ele exige cautela. Segundo especialistas, é necessário que o contrato proteja o dono do imóvel e que cuidados básicos sejam tomados para evitar riscos.
«Não restam dúvidas de que permuta é bom negócio para as duas partes envolvidas, mas a formalização exige acordos concretos entre os participantes, sendo recomendada, inclusive, a assistência de um especialista para que não restem dúvidas sobre a validade jurídica do acordo firmado», pontua o advogado Henrique Silva Freire, da Silva Freire Advogados.
Para o advogado, o auxílio de um especialista se faz essencial, pois é ele quem saberá como proceder e como orientar o cliente para evitar transtornos. Para se resguardar, é importante também solicitar a documentação do imóvel a ser adquirido na permuta e até mesmo da empresa envolvida no processo, além de verificar se o bem não tem problemas que impeçam a negociação. As empresas envolvidas devem ter credibilidade e experiência de mercado, portanto é fundamental buscar relatos de quem já usufruiu dos serviços delas e solicitar documentos que possam comprovar sua idoneidade.
Segundo especialistas, com a lucratividade envolvida no processo de permuta, muitos agem com ambição e acabam prejudicados por dispensar ajuda de profissionais que dominam a prática. «Recomenda-se, sem dúvida, a presença de um advogado para elaborar o contrato, para inserir e destacar todas as nuances de troca e permuta», frisa Henrique Freire. O advogado destaca ainda que a presença de um especialista para avaliar o valor de mercado de cada um dos imóveis, a fim de se evitar qualquer tipo de desvantagem, também é essencial. Afinal, para evitar transtornos, é preciso prever nos contratos o local e o prazo em que cada parte entregará à outra o seu bem, assim como as responsabilidades de cada uma.
Para Henrique Freire, é conveniente ainda que, nos contratos, as partes prevejam uma garantia de entrega ou de pagamento do equivalente em dinheiro, caso haja falhas no cumprimento das obrigações. «É recomendável que os participantes visitem o imóvel e verifiquem todas as condições do bem. É preciso analisar a existência de algum vício aparente e se o imóvel se adequa a todas as vontades dos participantes», pontua o advogado.
IMPOSTO
Também é preciso atenção no que diz respeito à declaração de imposto de renda (IR). Sob o ponto de vista da Receita Federal, quando não há o recebimento de torna, ou seja, de parcela complementar em dinheiro, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. E essa transação é isenta de IR. Pode parecer curioso, mas é isso mesmo: se um imóvel declarado por R$ 1 milhão for permutado por outro, de valor de mercado equivalente, mas declarado por R$ 200 mil, a pessoa que antigamente declarava R$ 1 milhão vai passar a declarar a posse de um bem de R$ 200 mil, e vice-versa.
«Geralmente, tomando-se como exemplo imóveis de menor valor, o dono de um apartamento de R$ 850 mil recebe como parte de pagamento um de R$ 350 mil. Outro exemplo é um caso recente: por uma casa de R$ 1,2 milhão, o proprietário recebeu dois apartamentos de R$ 350 mil cada, e vai alugar os dois para renda», comenta Antônio Xavier, diretor da Resimóveis Netimóveis. Ele diz que, atualmente, é muito comum pessoas aceitarem trocar um imóvel mais caro por um de preço inferior, recebendo a diferença em dinheiro.
Conforme opinião de especialistas há, na Justiça, casos envolvendo problemas em transações de permuta imobiliária, mas com o auxílio de profissionais competentes e gabaritados e agindo com cautela é possível fazer bons negócios e evitar transtornos.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.