Quem deseja pedir recuperação judicial precisa provar, via inscrição na Junta Comercial, que exerce atividade empresarial há mais de dois anos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso acatou pedido da Bayer e suspendeu o processo de recuperação da Semeare Agropecuária – integrante do Grupo Bom Jesus Agropecuária – e de seus quatro sócios.
A Bayer, que é credora dessa companhia, questionou decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis que havia deferido pedido de recuperação judicial do Grupo Bom Jesus, estendendo os efeitos à Semare e seus sócios.
De acordo com a multinacional alemã – que foi representada no caso pelo advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados –, não há como estes fazerem parte do processo, uma vez que não cumprem o prazo bienal de registro na Junta Comercial nem apresentaram demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios, requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei de Falencias (Lei 11.101/2005), respectivamente.
Ao julgar o agravo, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do recurso, citou sua conclusão em caso semelhante (Recurso de Agravo de Instrumento 84.928). Na ocasião, a magistrada afirmou que quem não demonstra que exerce atividade empresarial há mais de dois anos não pode pedir recuperação judicial. Para fortalecer seu ponto, ela citou precedentes do TJ-MT nesse sentido (Agravos de Instrumento 100.924 e 68.122).
Por reconhecer a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, a desembargadora aceitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo para paralisar o processamento da recuperação judicial em relação à Semare e seus sócios.
Fonte: jusbrasil.com.br