Os Estados não podem cobrar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a água tratada e encanada fornecida pelas concessionárias. A decisão, proferida na noite de quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de repercussão geral, vale para todos os governos estaduais e orientará os demais tribunais sobre como julgar a questão.
De acordo com advogados, as empresas que têm ações na Justiça para questionar a exigência do imposto podem pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. «Os tribunais aplicarão o entendimento do Supremo e determinarão que o Estado pare de cobrar o imposto e devolva o que foi recolhido indevidamente pelo contribuinte», afirma o advogado Júlio Cesar Soares, da Advocacia Dias de Souza.
A maioria dos Estados não cobra ICMS sobre o fornecimento de água tratada e encanada. Porém, utilizam como mecanismos a alíquota zero ou a isenção. Na prática, isso dava ao Estado a opção de a qualquer momento aumentar as alíquotas ou revogar a isenção. Com a decisão do Supremo, porém, essas manobras não poderão ser mais adotadas.
Ao analisar o caso de um condomínio que questionava a exigência do ICMS pela Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, o Supremo entendeu que o fornecimento de água não é um comércio, mas um serviço essencial prestado à população. Dessa forma, não poderia sofrer a incidência do imposto.
Ao retomar o julgamento interrompido em setembro de 2011, o ministro Luiz Fux seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele considerou ainda que a água é um bem público e não uma mercadoria. «O que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda», afirmou o ministro Fux.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski divergiram dos demais ao entenderem que o imposto estadual poderia ser cobrado. «O fato de ter-se algo indispensável à vida, descaracteriza o que é fornecido como mercadoria? A meu ver, não», disse Marco Aurélio. Porém, a maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator. (BP)
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