O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta a empregador que impediu o retorno de empregada, após o encerramento da licença previdenciária, e não providenciou seu encaminhamento para nova perícia junto ao órgão previdenciário.
Assim, a empresa foi condenada a indenizar a empregada em R$30.000,00, porque deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma.
Entenderam os Ministros Julgadores que a inatividade forçada, sem pagamento de salários desde sua alta e, sem encaminhamento ao INSS, causou grave lesão moral à empregada. “A conduta da empresa caracteriza abuso de direito, pois deixou a empregada desamparada economicamente no momento em que mais necessitava, sem o pagamento de salários, o que configura efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais”, afirmaram.