Em mais uma importante vitória obtida pela Silva Freire Advogados, o TST decidiu por condenar a CAIXA a pagar a 7ª e 8ª horas extras pelo exercício da função de TESOUREIRO DE RETAGUARDA com jornada de 8 horas.
De acordo com a decisão, “… o fato de a atividade desenvolvida pela reclamante envolver movimentação de numerário, títulos e valores, conferência de documentos, assinaturas e chaves de segurança não implica a incidência do citado preceito da CLT, que excepciona a jornada de seis horas do bancário. Seria necessário mais do que isso para caracterizar a fidúcia especial, como, por exemplo, a investidura em poderes de mando e gestão, atribuições diferenciadas das delegadas aos demais empregados da instituição. A administração de caixa forte da agência, suprimento de caixas rápido, malotes, movimento de numerários, títulos e valores, bem como conferência de documentos relacionados com as atividades de back office, conquanto demandem uma considerável responsabilidade por parte do empregado, não fazem daqueles que exercem essas atividades sujeitos munidos de uma fidúcia especial diferenciada da confiança normal depositada pela instituição financeira em todos os seus empregados.
Proc. RR – 97100-12.2006.5.03.0106