A 6ª Turma do TST manteve a justa causa aplicada a empregado de uma grande rede de supermercados, o qual constantemente fazia brincadeiras de mau gosto com diversos colegas de trabalho, com uso de palavras de baixo calão. A empregadora provou, por meio de testemunhas, que a conduta irregular do trabalhador justificava a dispensa.
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