Belo Horizonte, 08 de setembro de 2008.
Mais uma vitória da SILVA FREIRE ADVOGADOS na Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI – 1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST)em Brasília. A reclamação trabalhista havia sido julgada improcedente em 2ª instância. A SFA recorreu ao TST por meio de Recurso de Revista, que não foi conhecido pela 6ª turma. Em novo recurso da SFA (Recurso de Embargos), a Subseção de Dissídios Individuais, após sustentação oral realizada pelo Dr. Miguel Morais Neto, resolveu reformar as decisões anteriores para dar provimento ao recurso e condenar a CAIXA ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras. Esta vitória, obtida somente em última instância, é resultado da insistente luta da Silva Freire Advogados, em especial do Dr. Geraldo Magela Silva Freire, em benefício dos bancários exercentes de cargos comissionados e pode beneficiar funcionários de todo o Brasil que estão na mesma situação.
Proc. E-ED-RR – 857/2005-021-03-00.7