Belo Horizonte, 3 de agosto de 2007
Neste último mês foi confirmada em 2ª instância mais uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho/SP (2ª instância) referente à ação de horas extras. A reclamante, que exerce o cargo de TÉCNICO SOCIAL PLENO teve reconhecido o direito de receber a 7ª e 8ª horas extras e de retornar à jornada de 6 horas SEM REDUÇÃO SALARIAL. Proc. 03651-2005-009-02-00-0.