Você sabia…
… que o cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 dias, também a contar da emissão, se de praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora.
Prescrito o prazo para a execução do cheque, o art. 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescrinde da descrição do negócio jurídico subjacente. Expirado o prazo para ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa, o artigo 62 do mesmo Diploma Legal ressalva ainda a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal, a exigir, portanto, menção ao negócio jurídico que ensejou a emissão do cheque.