Você sabia…
… que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade n. ADI 4.277 e na ADPF 132, julgadas em 05/05/11, tomou a seguinte decisão: «pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.»
Essa decisão teve como fundamento o art. 3o, IV, da Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação e, assim, como conseqüência, a união estável homoafetiva passa a ter a mesma regulamentação da união estável entre homem e mulher (deveres dos companheiros, alimentos, sucessão, etc.).