Empregador deve comunicar férias ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência
Por determinação legal, o empregador tem o dever de comunicar ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, qual será o período reservado às férias dele (artigos 135 e 145, da CLT). Já o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo. Com esse entendimento o TRT … Read more