Banco deverá indenizar cliente por fraude em conta
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma instituição financeira a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente. Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem … Read more