Recentes decisões da 2ª e 4ª Turmas do Tribunal do Trabalho de São Paulo confirmaram o direito dos caixas e avaliadores de penhor ao recebimento do adicional de quebra de caixa.
Os julgamentos foram proferidos em duas ações ajuizadas por caixas e uma ação ajuizada por um avaliador de penhor, nas quais o julgamento favorável garantiu-lhes o pagamento da parcela “quebra de caixa” enquanto no exercício dos referidos cargos.
Lembrando que a quebra de caixa é devida a todo bancário que, ao final de seu expediente, está sujeito a diferenças de caixa por conta de manuseio de numerário. Não se confunde com a gratificação de função, pois essa remunera, tão somente, a maior responsabilidade técnica do cargo.
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