Nova lei obriga grandes empresas a contabilizarem marcas
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2008
A publicação de balanços patrimoniais e da avaliação econômica de marcas de empresas de grande porte de capital fechado passou a ser obrigatória a partir deste ano. Ou não. A polêmica surgiu com a aprovação da lei nº 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da chamada “Lei das S.A.”, de 1976.
A nova lei cria um subgrupo nos ativos permanentes: os intangíveis. A partir de agora, não apenas as marcas, mas também patentes, softwares e direitos autorais, entre outros bens não-físicos, ganham um espaço exclusivo e obrigatório na publicação. Até então, nenhuma regra especificava esses ativos, que eram colocados em espaços aleatórios, geralmente como ativos imobilizados, ou, em muitos casos, não eram sequer divulgados, apesar de serem o verdadeiro patrimônio de diversas empresas..
Além disto, a Nova lei obrigaria, supostamente, obrigaria uma atualização anual do valor da marca na publicação e no seu patrimônio do valor da marca para empresas de capital aberto e companhias de capital fechado com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, porém, o texto da lei não foi claro.
Até o ano passado, o valor declarado deveria ser o da época de registro da marca no Instituo Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Valor este que, com o tempo, na maioria das vezes não corresponde à situação atual da marca.
“A atualização no valor da marca acontece só no caso de empresas que adquirirem marcas de terceiros, já que a compra terá ocorrido segundo o valor de mercado”, conta Ivo Viana, consultor de impostos da IOB, empresa que presta serviços de consultoria jurídica e contábil. Segundo ele, as companhias que hoje já têm marcas registradas no balanço devem apenas usar os intangíveis separadamente, sem causar qualquer reflexo no patrimônio.
Para muitas empresas, porém, a publicação dessas informações revela dados sigilosos que seus executivos não gostariam de vir a público. Para Rudinei Modezejewski, sócio da consultoria de marcas E-Marcas, “Os auditores são a favor da publicação porque isso vai gerar uma demanda de trabalho que eles já estão acostumados a fazer. A avaliação de marcas, porém, não é bem vista, já que traz à tona algo com o qual eles não estão acostumados, um trabalho muito subjetivo, sem parâmetros definidos”, comenta.
A falta de um modelo único não dificultaria o trabalho de fiscalização do governo, já que uma avaliação para ser contabilmente aceita tem que atribuir critérios bem objetivos que comprovem a origem daquele valor.
Lembramos que a atualização do valor econômico dos ativos intangíveis só incidirá em impostos em caso de venda. Nesse caso, seria só na sua venda, mesmo porque o valor da marca já pagou imposto, já que está embutido no faturamento.
Obrigatória ou não, a nova lei põe de volta na mesa de discussão o papel dos ativos intangíveis, em especial a marca, no patrimônio das empresas e como importante ferramenta de Marketing.
Fonte: Mundo do Marketing – 11/07/08