No DOU de 07.07.2020, seção 01, página 157, foi publicada a Resolução ANM nº 40/2020, que altera o artigo 7º da Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017 e determina obrigações referentes à segurança de barragens.
A norma trata da implementação de sistema de monitoramento de segurança de barragem em até 24 meses após a data de início da vigência desta norma. Além disso, prevê que o empreendedor deverá implantar o sistema de monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e período integral, bem como manter videomonitoramento 24 horas por dia de sua estrutura devendo esta ser armazenada pelo empreendedor pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
A norma ressalta ainda que o nível de complexidade do sistema de monitoramento dependerá da classificação em DPA da barragem de mineração.
A equipe de Meio Ambiente e Mineração do SFA está à disposição para esclarecimentos adicionais.