Em ação proposta por meio de seu Departamento Jurídico, o Sindicato dos Bancários conseguiu a reintegração de um funcionário do Itaú que foi dispensado em vias de obter a estabilidade pré-aposentadoria prevista na Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 da categoria.
Na época, o bancário tinha quase 33 anos de trabalho na empresa e faltava dois meses e 25 dias para a aquisição da estabilidade. Inconformado com a injustiça, o trabalhador recorreu à assistência jurídica do Sindicato.
Com isso, a entidade obteve ganho de causa para reintegrar o funcionário, que também irá receber todos os salários e parcelas indenizatórias não pagas desde a dispensa. Foi concedida liminar para sua reintegração imediata, antes do término do processo, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso.
“A decisão da Justiça do Trabalho representa mais uma importante vitória da incansável luta de nosso Sindicato para reprimir as condutas abusivas das instituições bancárias contra os trabalhadores”, afirmou o funcionário do Itaú e diretor do Sindicato, Ramon Peres.
Fonte: bacariosbh.org.br