Belo Horizonte, 28 de agosto de 2009
AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DO CTVA
Os exercentes de cargos comissionados e de cargos de confiança são remunerados pela CEFpor intermédio de duas rubricas: gratificação de função e CTVA.
Se o empregado exercer,por mais de dez anos, cargos desta natureza, e for dispensado, por interesse da administração, a CEF paga um adicional de incorporação, na forma de seu RH 151, levando em consideração para o cálculo deste adicional apenas o valor da gratificação de função.
Entendemos não haver motivos para não inclusão do CTVA no cálculo deste adicional de incorporação, em razão da natureza idêntica que esta parcela possui com a gratificação de função.
Por esta razão, entendemos devida aincorporação do CTVA na remuneração do empregado, nos mesmos moldes estabelecidos pela CEF para incorporação da gratificação de função daqueles empregados que, por mais de 10 anos, desempenharam funções comissionadas e foram dispensadas por interesse da administração.
A SILVA FREIRE ADVOGADOS já propôs diversas ações neste tema, obtendo o êxito em todas elas.
AÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
Em razão de também desempenharem, em seu dia-a-dia, as atribuições típicas de caixa, sujeitando-se, inclusive, a riscos de diferenças em seus caixas, fazem jus os avaliadores executivos da CEF ao pagamento da quebra de caixa.
Com base nisto, a Silva Freire Advogados vem propondo ações para os avaliadores executivos da CEF, pleiteando os valores devidos dos últimos 5 anos. Até o momento, a Silva Freire Advogados obteve êxito em todas as ações já propostas.
Estamos à disposição para maiores informações. Será um prazer atendê-lo.