Barulhos no novo Ford Ka – Entrevista Dr. Geraldo Magela ao Jornal Estado de Minas – Caderno de Veículos

NOVO FORD KA

Veja abaixo a reportagem com entrevista do Dr. Geraldo Magela Freire, publicada no Jornal Estado de Minas, Cadderno de Veículos de 13 de setembro de 2008.

NOVO KA

Barulho que azucrina

 

Ford assume existência de zumbido e passará a adotar manta asfáltica no tanque de combustível nas novas unidades. Proprietários serão atendidos nas concessionárias

 

Paula Carolina

 

Desde o início das vendas, no começo do ano, um barulho inconveniente, vindo do tanque de combustível, incomoda proprietários do novo Ford Ka. Conforme publicado em reportagem de 12 de julho, a primeira tentativa das autorizadas foi trocar a bomba de combustível, que não resolveu o problema. Até então, a Ford dizia não haver registrado número significativo de queixas de clientes. Veículos, no entanto, continuou recebendo reclamações de proprietários do novo Ka, 1.0 e 1.6, de diversas partes do Brasil, com relatos semelhantes. Também blogs e sites de relacionamento na internet criaram tópicos sobre o assunto em que donos do carro falam do barulho e trocam conselhos. A conclusão mais freqüente é de que o barulho fica mais alto quando o carro é abastecido com gasolina. E a atual solução, já adotada pelas concessionárias, e agora assumida pela fábrica, é a colocação de um isolamento no tanque, manta asfáltica, com o objetivo de reduzir o barulho. Algumas oficinas autorizadas também pretendem pôr isolamento acústico sob o banco traseiro para evitar a propagação de ruídos.

 

O programador Rafael Cordoba Garcia, de São Paulo, comprou um Ka 1.0 mês passado. Logo percebeu o barulho. A primeira providência foi procurar uma concessionária da marca, que pediu para que ele registrasse o fato no serviço de atendimento ao cliente da Ford (0800 7033673). Então, mandaram que o carro fosse deixado na revenda para avaliação. “A Ford entrou em contato comigo, dizendo para eu levar novamente o carro, que vão forrar o tanque com uma manta asfáltica”, conta.

 

“O barulho é constrangedor. Incomoda bastante, mas eles não dizem nada”, diz, indignado, o químico de petróleo Daniel Rodrigo Antunes Coelho, de Natal (RN). Seu Ka 1.0 tem pouco mais de dois meses e apenas 2,6 mil quilômetros rodados. Ele tem o costume de colocar gasolina no tanque, mas já observou que, quando mistura com álcool, o barulho reduz um pouco, mas não acaba.

 

PALIATIVO A versão com motor 1.6 também não está livre. Em maio, o médico infectologista Paulo Roberto Nascimento dos Santos, do Rio de Janeiro, optou por um Ka com essa motorização. Desde então, está incomodado com o mesmo barulho. “Estou acompanhando o caso com diversos outros proprietários do Ka”, afirma. “Sei que a Ford vem tentando aplicar um isolamento acústico, mas não tem sido suficiente para sumir com o barulho. O carro não apresenta problemas de desempenho, mas não sabemos, a longo prazo, se haverá desgaste prematuro dessa peça ou quaisquer outros problemas”, continua. Outra observação do médico é com relação ao nível do tanque: “Já notei que, com o tanque cheio, o apito é mais baixo. Quando chega em um quarto, começa a piorar de novo”.

 

OFICIAL No fim desta semana, em novo contato com a fábrica, a Ford assumiu a existência do problema. Segundo a assessoria de imprensa, mesmo não havendo um número significativo de queixas, o caso foi estudado e a manta asfáltica será colocada no tanque. Inclusive, as novas unidades já sairão de fábrica com o isolamento, no máximo, dentro de duas semanas. A rede de concessionárias também será orientada oficialmente a adotar a medida nos veículos que já estão circulando. Já o isolamento debaixo do banco, a fábrica não recomenda. A assessoria não soube informar o que teria provocado o barulho.

 

Segundo o advogado Geraldo Magela Freire, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Minas Gerais, sempre que existe um vício no produto, mesmo que não comprometa a segurança, o consumidor tem direito a pleitear que seja resolvido em 30 dias, devolvido o dinheiro ou substituído por outro produto, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Não importa a gravidade do vício. Aliás, é esse também o entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamim, que sempre cito: a simples existência do vício já obriga o fornecedor a devolver o dinheiro ou trocar o produto”, explica. Para se resguardar e exercer o direito, no entanto, o dono do carro deve, antes mesmo de procurar um advogado, enviar uma carta registrada para a fábrica e a concessionária, relatando o defeito e dando prazo de 30 dias para que seja resolvido o problema.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas