O TRF condenou a Caixa Econômica Federal a pagar, a uma mutuaria que custeou parte de uma obra atrasada, danos morais no valor de R$ 5 mil e materiais a ser apurado em liquidação de sentença. No caso julgado, o banco deixou de repassar os valores do financiamento para a construtora e, em razão disso, foi responsabilizado pelo atraso nas obras.
A Caixa e a mutuários firmaram um contrato com vinculação de entrega de imóvel, ou seja, a Caixa garantiria o empréstimo para obtenção do imóvel, bem como a sua entrega no prazo estipulado. Contudo, quando a mutuaria acionou o “seguro garantia” para que a construtora fosse substituída e não houvesse o atraso da obra, a Caixa não tomou providência. Apenas um ano após a data prevista para entrega, a Caixa atendeu a solicitação feita, mas a obra foi interrompida por falta de repasse de valores da Caixa para a nova empresa. Assim, os mutuários organizaram uma associação para viabilizar a obra, e, fizeram rateios para obter recursos e finalizar a obra apenas nas áreas particulares.
Segundo o desembargador, “é claro que os adquirentes de um imóvel fazem planos, projeções e esperam a entrega da tão sonhada moradia, ao que uma demora inicial de um ano frustra, desespera e aflige os contratantes, de modo que a persistência no atraso, que se prolongou no tempo por dez anos, e diante de todo o descaso da instituição bancária, a ocasionar dano moral que deve ser compensado”.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.