Belo Horizonte, 28 de agosto de 2009
Mais uma vez, A Silva Freire Advogados obteve importantes vitórias no TST, comprovando novamente o seu grande diferencial. Importante destacar que ambas as decisões foram unânimes, ou seja, todos os Ministros votaram a favor da tese defendida pela Silva Freire Advogados.
Em decisão publicada em 24/06/2009, o Ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que
“ACORDAM os Ministros da Egrégia Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 224, caput e § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras nos dias efetivamente trabalhados, no período de 02/06/2004 a 28/09/2007, com os respectivos reflexos, observando-se os parâmetros fixados na sentença (fls. 763-765).”
Já o Ministro Fernando Eizo Ono, em outro julgamento da mesma matéria, afirmou:
“ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer os termos da sentença de fls. 50/55, inclusive no que tange às custas.”
Processos: RR-564/2008-018-03-00.0 e RR – 1328/2004-020-03-40