Desconto salarial de 50% sobre salário base em folha de pagamento é autorizado pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou descontos salariais de 50% sobre o salário base em folha de pagamento, fixados em acordo coletivo. Para os ministros, o limite de 35% fixados na Lei 10.820/2003 atinge apenas os valores devidos ao empregado a título de verbas rescisórias e não ao limite de desconto salarial.

Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a norma coletiva que fixa o percentual máximo de desconto de 50% sobre o salário base em folha de pagamento é válida, já que a Lei do FGTS não impõe limites para os descontos salariais.

No caso, que envolveu o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústriais da Construção Pesada do Pará (Sintrapav) e a Eletrotel Engenharia e Telecomunicações Ltda., o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) julgou improcedente a ação anulatória da norma coletiva que autorizou os descontos salariais até o limite de 50% do salário base, relativos aos convênios firmados pelo sindicato da categoria profissional.

No entanto, segundo Corrêa da Veiga, como a lei não impôs os limites para os descontos salariais de que tratam a norma coletiva, não há que se falar de invalidade em relação ao percentual de desconto de 50% do salário base autorizado em folha de pagamento.

Na decisão, o ministro ainda citou a Orientação Jurisprudencial 18 da SDC do TST que prevê que os descontos efetuados com base em cláusula de acordo não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

Fonte: jota.info