O TJSP entendeu que expressão característica de marca não deve ser utilizada por empresa concorrente. Por esta razão, determinou que a empresa Ruston Alimentos se abstivesse de usar a expressão “100 grão nobres” da empresa Josapar.
A empresa Josapar ajuizou uma ação para que a Ruston deixasse de usar a expressão, sob alegação de que o uso ilegal poderia confundir os consumidores. Em contrapartida, a Ruston afirmou que não causou danos, bem como não praticou concorrência desleal contra a outra empresa. E, segundo o juiz, “O que se verificou durante a instrução processual é que a expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria, desde a seleção de sementes até o parque fabril”.
Assim, o Juiz afirmou que a expressão é mais que uma mera indicação e, fixou um prazo para que fosse retirada toda publicidade correspondente à expressão dos meios de comunicação. Além disso, fixou uma pena em caso de descumprimento de R$ 5 mil por dia.
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