Empresa é absolvida de indenizar pedreiro por acidente com explosão ocorrido na hora do almoço

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado que tentava responsabilizar a Reflomaster Reflorestamento e Aluguel de Máquinas Ltda. por acidente que lhe causou queimaduras de terceiro grau pela explosão de álcool em lata de tinta. O acidente ocorreu na hora do almoço, e a Turma afastou a responsabilidade da empresa pela ausência de conduta culposa.

 

A versão do empregado era a de que foi vítima de acidente, ocorrido num barracão no canteiro de obras da empresa, no intervalo intrajornada, quando um colega resolveu fazer café numa lata e, para acender o fogo, jogou dois litros de álcool, incendiando o local. Com queimaduras de segundo e terceiro graus em 70% do corpo, ficou internado na UTI de hospital Vitória da Conquista (BA) por longo período. Na reclamação trabalhista, pediu indenização de R$ 750 mil por danos morais, estéticos e materiais.

A empresa, na contestação, afirmou que havia local adequado para as refeições, inclusive com fogão, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que junto com o colega se dirigiu a local impróprio para esquentar o café.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista indeferiu os pedidos por não verificar a relação entre as atividades desenvolvidas com o uso do álcool.  A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), com base em depoimentos de testemunhas confirmando que alguns trabalhadores usavam o fogareiro de lata e levavam o álcool para acender o fogo, e que os prepostos da empresa não iam à obra no horário dos intervalos.

Fonte: Tst.jus.br