Empresas que comercializam bens de luxo ou de alto valor, empresas de fomento mercantil, de prestação de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assitência, são obrigadas, a partir de hoje, 01/03/2013, a informar ao COAF quaisquer operações consideradas suspeitas ou que envolvam pagamento em espécie em valor superior a R$30 mil reais.
Isso porque entraram hoje em vigor as resoluções do COAF (Conselho de Cotnrole de Atividades Financeiras) que regulamentam a Lei Federal nº 9.613/98, cujas normas reforçam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Além da obrigação de informar ao COAF as transações suspeitas, estas empresas devem, também, manter cadastro de seus clientes que façam operações de valor igual ou superior a R$10 mil reais.
Para tanto, tais empresas devem se cadastrar no site do COAF, seguindo as instruções lá fornecidas.
As empresas que não cumprirem estas obrigações podem receber desde uma simples advertência, até multa de R$20 milhões de reais.
O departamento tributário da SILVA FREIRE ADVOGADOS está à disposição para maiores esclarecimentos e orientações gerais.
Luis Felipe Silva Freire
Diretor Jurídico