A contribuição sindical é devida, mesmo que a empresa não tenha empregado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar contribuição patronal.
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, elucidou que todos os trabalhadores autônomos, empregados e empresários, que façam parte de determinada categoria profissional ou econômica, têm o dever de recolher a contribuição sindical, sendo irrelevante que a empresa tenha ou não empregados, conforme artigos 578 e 579 da CLT.
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