O governo editou o Decreto nº 7.975 que reduz a zero a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de financiamento de itens como bens de capital, energia, investimento tecnológico e infraestrutura.
A medida está publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União” e vale a partir de hoje.
O normativo altera o artigo 8º do decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que fixa normas gerais para o IOF em operações de crédito. Pelo novo decreto passa a ter o IOF zerado operação “realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações destinadas à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal”.
Fonte: por Azelma Rodrigues | Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. .