Juros progressivos e Inflação expurgada
Belo Horizonte, 19 de julho de 2006.
O recebimento dos Juros Progressivos, previsto na Lei 5107/66, incluindo-se nos cálculos a inflação expurgada nos planos econômicos, ainda podem ser recebidos na Justiça Federal.
Assim, o trabalhador pode receber os últimos trinta anos – anteriores ao ajuizamento da ação -, de recolhimento e aplicação indevidas de juros de 3%, quando legalmente o percentual é de 6% ao ano.
Isto porque a prescrição é trintenária, por se tratar de contribuição de natureza previdenciária, e não tributária, conforme já assentou o STF no Recurso Extraordinária 100.249-2- SP, com apoio no art. 23, parágrafo 5º da Lei 8036/90.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já até editou Súmula 154, onde diz que os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5958/73 – que permite a opção retroativa para quem não a tenha feito -, têm direito à taxa progressiva dos juros prevista no art. 4º da Lei 5.107/66.
Geraldo Magela S. Freire, adv.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ORDEM DOS ADVOGADOS DE MINAS – Seccional de MG