Baseado no art. 384, CLT, que prevê, especificamente para as trabalhadoras mulheres, um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos antes do labor além da jornada contratual, a Silva Freire Advogados obteve recentemente decisões favoráveis reconhecendo a diversas economiárias o pagamento, como extras, dos minutos deste intervalo não usufruído.
Caso você, economiária, labore, habitualmente, além de sua jornada contratual, procure nossa equipe trabalhista para pleitear seu direito.