Banco que concedia homenagens a seus funcionários que completassem 30 anos de serviços prestados na instituição foi condenado a indenizar funcionário que não recebeu os prêmios. De acordo com o processo, os prêmios eram concedidos pelo Banco Itaú e variavam entre relógio de ouro, ações da instituição, viagens a São Paulo com todas as despesas pagas, presentes, bem como bonificações em dinheiro.
Apesar do Banco não possuir normas que o obrigasse a conceder tais prêmios, a Justiça Trabalhista entendeu que, no caso, não houve a concessão das referidas homenagens, o que configura discriminação, pois a concessão é comum aos outros funcionários que alcançam o mesmo tempo de serviço. O Banco foi condenado a indenizar o funcionário no importe de R$ 30 mil.
Dúvidas e informações podem ser esclarecidas com a área trabalhista da Silva Freire Advogados.