BB não pode reduzir salários de optantes por novo plano de cargos e salários

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que o BANCO DO BRASIL não pode reduzir o salário dos bancários que aderirem ao novo plano de cargos e salários – PCS, que fora instituído em janeiro de 2013 e que prevê a redução da jornada para seis horas diárias.

Segundo o TRT, o BB desrespeitou a CLT ao ignorar que o regime de trabalho dos bancários é de seis horas para exercentes de cargos técnicos. O BB fez o que a CAIXA ECONOMICA FEDERAL vem fazendo desde 1998, ou seja, estabeleceu que os funcionários que exercem a jornada de 8 horas devem voltar à jornada de 6 horas com redução salário. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

 

Infelizmente, a questão já foi sumulada no Tribunal Superior do Trabalho e a tendência é que a decisão seja revertida, autorizando-se o retorno à jornada de 6 horas com a gratificação proporcional de 6 horas.

 

Entretanto, os bancários (na ativa ou aposentados) que exerceram a jornada de 8 horas, TEM DIREITO A PLEITEAR NA JUSTIÇA as horas extras dos últimos 5 anos. A SILVA FREIRE ADVOGADOS é destaque nesta área, tendo sido referência em todo o Brasil ao propor as primeiras ações e obter as primeiras vitórias e também aquelas mais importantes, que repercutiram em todo o país.

 

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