A 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) entendeu que são regidos por leis brasileiras os contratos de trabalho de funcionários que começaram a trabalhar no Brasil e foram transferidos para o exterior.
No caso julgado, houve a transferência de uma secretária para os Estado Unidos, que sem romper o vinculo anterior, passou a atuar em uma subsidiária. A funcionária cobrou o direito de receber diferenças salariais resultantes de acordos coletivos da sua categoria no Brasil. E a empresa afirmou que por se referir a atividades em empresa subsidiária, os salários recebidos no exterior não integram à remuneração do contrato mantido no Brasil.
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