A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a responsabilidade civil de empresa engarrafadora de água mineral, relativo a indenização devida a um microempresário distribuidor do produto, pela desmotivada obstrução de seu crédito nos cadastros do SPC e Serasa.
“A fornecedora exigia o pagamento de uma dívida já saldada pelo devedor diretamente ao motorista da apelante, além de ilegalmente exigir o pagamento da integralidade da encomenda feita pelo recorrido, circunstância esta inadmissível, já que a credora anuiu à devolução de nove das 20 bombonas de água mineral adquiridas por aquele, em decorrência da proximidade da data de vencimento daqueles recipientes.”
A câmara reduziu o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil, acrescido de correção monetária desde o arbitramento da obrigação no 1º grau, e de juros moratórios a contar da data da indevida negativação. A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas.com.br