Coca-Cola indenizará trabalhador assaltado em reunião em parque público

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola) contra decisão que a condenou a pagar R$ 15 mil a um representante assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack.

Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado.

O representante disse que as reuniões eram realizadas de manhã cedo, por volta das 7h, nos arredores do Parque Moscoso, deserto naquele horário e, segundo ele, famoso pelos assaltos.

Para ele, o fato de os empregados da Coca-Cola se reunirem ali com frequência, uniformizados, atraía os assaltantes, tanto que foram registradas outras ocorrências semelhantes, em que os trabalhadores ficaram na mira de armas e tiveram seus pertences roubados.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que a empresa não contribuiu para o evento danoso.

Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), mesmo sendo o Estado o responsável pela segurança pública, a conduta patronal foi no mínimo negligente ao realizar reuniões que expunham os empregados a risco.

A condenação se manteve no TST. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio, até porque o assalto ocorreu quando estava a serviço do empregador, que não adotou medidas para resguardar sua segurança.

Presentes o dano moral, no caso sofrimento emocional do trabalhador, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, surge a obrigação de indenizar, concluiu Belmonte.

Fonte: www.jusbrasil.com.br