O Tribunal Superior do Trabalho, através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento de que a arbitragem não é aconselhável para a solução de conflitos individuais de trabalho. Ao ser realizada por intermédio de regras de direito livremente escolhidas pelas partes, gera riscos de prejuízos ao empregado.
Conforme recentemente noticiado no site do TST, o desequilíbrio existente nas relações entre trabalhador e empregador atrai a aplicação do princípio protetivo, incompatível com a arbitragem.
“Há o perigo de o instituto ser usado para inserir novas regras trabalhistas na relação de emprego, desviando-se de entendimentos sedimentados da Justiça do Trabalho”, segundo o Ministro José Roberto Freire Pimenta.