A juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro acolheu a pretensão de uma funcionária que alegava ter pedido demissão por descumprimento de obrigações contratuais no seu trabalho.
Atrasos no salário e a falta de depósitos do FGTS foram os principais motivos para a rescisão do contrato da empregada, dessa forma ela tem direito às verbas da dispensa sem justa causa, sendo incluído 40% sobre o FGTS, de acordo com a juíza.
A juíza Luciana comentou que “a meu sentir, o atraso no pagamento de salários e a ausência de recolhimento de FGTS configuram descumprimento de obrigações contratuais apto a autorizar a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT”.
A dispensa indireta, de acordo com o artigo 483 da CLT, fez a juíza decidir a favor da funcionária, sendo que a mesma deveria ter seu pedido de demissão revertido. Ela irá receber as parcelas do aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, anotação na carteira e entrega de guias do FGTS.
Além disso, a funcionária foi indenizada por danos morais, pelo não comparecimento da empresa no julgamento, em R$2.500,00.
Fonte: www.jusbrasil.com.br