O Tribunal Superior do Trabalho condenou a CEF a pagar indenização de R$50 mil a um operador de caixa que sofreu diversos tipos de retaliação por ajuizar ação trabalhista contra a empresa.
Dentre outros atos, o empregado foi impedido de prestar horas extras, de participar de atividades conjuntas, confraternizações, cursos necessários para promoção, além de ter sido destituído da função de caixa e revertido à de técnico bancário, com remuneração inferior, o que foi entendido como assédio moral.
A CEF defendeu-se alegando que exerceu o seu poder diretivo. O argumento não foi acatado em nenhuma das instâncias da Justiça do Trabalho que considerou que a prova da prática de retaliações e perseguição foi irrefutável.
A decisão foi unânime.