Proibição da capitalização de juros nos contratos de FIES

Foi decisão proferida pelo TRF da 3ª região que deu parcial provimento a uma apelação, decidindo que não cabe capitalização dos juros no Contrato de Abertura de Crédito para FIES -Financiamento Estudantil, além da alegação de que nesse tipo de contrato devem ser aplicadas as normas do CDC para exclusão de cláusulas que considerava abusivas.

A desembargadora Federal Cecília Mello concordou com a não capitalização de juros nos contratos de crédito educativo pelo fato de não haver norma específica autorizando a aplicação de tal espécie remuneratória, considerando tal cláusula nula.


Todavia, segundo a magistrada, na mesma decisão do STJ (Resp 1.155.684) ficou definido que não se aplicam as disposições do CDC aos contratos de FIES, permanecendo as cláusulas consideradas pela Autora como abusivas.
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