TJ determina retirada de blog da internet

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou, em caráter liminar, que a empresa Google Brasil Internet Ltda. retire da internet um blog que contém declarações ofensivas a V.M.V, ex-secretário de Administração de Juiz de Fora. O Tribunal confirma, dessa forma, decisão do juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Francisco José da Silva. A pena para descumprimento é multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil.

 

Segundo V., o blog, cujo endereço menciona seu nome, veicula notícias de cunho político inverídicas a seu respeito e foi criado e mantido por outra pessoa, não identificada.
Em Primeira Instância, o pedido de retirada do blog foi julgado procedente.
A Google, no recurso ao Tribunal, argumentou que a remoção dos conteúdos “viola frontalmente o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, na medida em que censura o direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão, assim como o direito à informação, não sendo viável, portanto, determinar-se a exclusão das matérias do blog”.

 

Em contrapartida, V.M. alegou que a decisão de Primeira Instância deveria ser mantida.
De acordo com o desembargador relator, Veiga de Oliveira, “no momento em que o Google viabiliza a criação por seus usuários dos mais diversos tipos de comunidades e páginas, veiculando informações consideradas injuriosas, caluniosas, de procedência duvidosa e desconhecidas, ela atrai para si o risco inerente ao desempenho de sua atividade, devendo, portanto, responder pelos danos gerados a terceiros. Logo, está correta a decisão do juiz de Primeira Instância.

 

O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva teve entendimento diferente, pois avaliou que a Google não tem responsabilidade sobre o conteúdo dos blogs, tendo apenas a função de gerenciá-los. Mas foi voto vencido, já que o desembargador Álvares Cabral da Silva acompanhou o relator.

 

Uma das principais áreas da Silva Freire Advogados é a de Direito Eletrônico.

 

Fonte: TJMG