2 pontos essenciais de um contrato de ponto comercial

Especialista lista quais são os pontos importantes de um contrato de locação de ponto comercial.

 

Quais são os pontos importantes de um contrato de locação de ponto comercial?
Respondido por Raul Monegaglia, advogado

Ponto comercial é o local explorado por determinada empresa, onde angaria sua clientela e torna-se “referência”. As pessoas passam a associar aquele local a determinada loja ou a uma atividade comercial. Exemplo disso são as ruas que se tornam referência de comércio como a Rua do Gasômetro, em São Paulo.

Para a manutenção desse ponto comercial, os pontos mais importantes que devem constar nos contratos de locação são: prazo de, no mínimo, 60 meses; e cláusula de vigência da locação.

Nos contratos com prazos determinados de 60 meses ou mais, ou que a soma dos prazos ininterruptos dos contratos atinja os 60 meses, o locatário terá direito a renovar seu contrato de locação. Para tanto, deverá seguir as especificações da Lei 8245/91, e avaliar a renovação de contrato de locação, no prazo máximo de um ano e mínimo de seis meses anteriores ao prazo de término contratual.

Isto significa dizer que, salvo as exceções legais como desapropriação, reforma emergente que não possa ser feita com a presença do locatário no imóvel, e melhor oferta de terceiros, o locador será obrigado a renovar o contrato por igual período.

Um dos intuitos dessa constatação é informar que o contrato de locação deve ser escrito e sempre com prazo determinado. Quando vencido o prazo, deve ser renovado por outro prazo determinado. Contratos por prazo indeterminado podem ser denunciados a qualquer momento, mediante notificação prévia de 30 dias, no mínimo.

Outra cláusula importante e que deve ser negociada, é a cláusula de vigência. Nela, consta que caso o imóvel locado seja vendido, o adquirente deverá respeitar o contrato de locação vigente em seus termos e condições. Para ter validade, o contrato de locação deve ser registrado na matrícula do imóvel, para que o terceiro interessado no imóvel tenha ciência que há um contrato de locação vigorando, e que deverá ser respeitado.

Caso o contrato não tenha essa cláusula, ou que não esteja registrado na matrícula do imóvel, o adquirente, após registrada a transferência ou o compromisso de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade, poderá denunciar o contrato de locação, concedendo 90 dias para saída, sob pena de ação de despejo.

 
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Fonte: Exame