Segundo entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, quando a empresa oferece, de forma facultativa, empréstimo consignado para seus empregados, não comete abuso. No caso, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região examinou descontos feitos pelas Lojas Riachuelo nos salários de seus empregados referente à intermediação de empréstimos com a empresa de crédito, Midway Financeira.
Segundo o juiz, inexistem provas acerca de qualquer ameaça e a quantidade de empréstimos concedidos é suficiente para afastar a afirmação de abuso de poder, pois são menos de 19% dos empregados. Além disso, mencionou também que os trabalhadores “são pessoas bem informadas e capazes de tomar decisões e de identificar situações de opressão ou coação”.
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