Veja abaixo a entrevista que o advogado Geraldo Magela Silva Freire concedeu ao Jornal Estado de Minas de 27 de janeiro de 2010, pg. 6.
OLHO VIVO
Engenheiro compra utilitário usado e gasta R$2mil para deixá-lo em condições de uso. Se tivesse respeitado prazo para a loja consertá-lo, consumidor poderia ser ressarcido
Jeito certo de fazer
Pedro Cerqueira
Depois de comprar um EcoSport 4WDusado na concessionária Via Natsu, em Belo Horizonte, o engenheiro eletricista José Adailton da Silva precisou gastar mais de R$2mil para deixar o veículo em condições de uso. Ele mora em São João del-Rei, no Campos das Vertentes, e antes de se deslocar para a capital foi informado por telefone de que o carro estava em perfeito estado de conservação. “Realmente ele estava muito bonito, mas o nível do óleo estava baixo. O vendedor disse que isso era normal e acontecia quando o motor estava quente. O acionamento do vidro do motorista não estava funcionando, mas o vendedor garantiu que era apenas um mau contato”, relata José Adailton, que decidiu pela compra do veículo.
Chegando a sua cidade, o engenheiro levou o carro para revisão na concessionária Delfor Motor, autorizada da Ford. Além da troca de óleo, filtro de óleo, filtro de ar e filtro de combustível, manutenção considerada básica quando se compra um veículo usado, foi constatada a necessidade de troca da embreagem, do rolamento dianteiro, dos batentes da suspensão, além da contenção do vazamento de óleo e a troca do interruptor do vidro. Depois que os serviços foram executados, José Adailton entrou em contato com a Via Natsu para informar o acontecido e negociar o ressarcimento de parte dos custos desses reparos em garantia, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor por um período de 90 dias.
A compra do veículo foi realizada em novembro de 2009 e desde então, entre e-mails e telefonemas, a Via Natsu não deu uma posição clara e definitiva para o cliente. Em contato feito pela reportagem, o gerente de semi-novos da concessionária, Paulo Luciano de Assis Júnior, afirmou que o cliente deveria ter procurado a concessionária antes de ter mandado consertar o carro. “Para mim sai muito mais em conta consertar o veículo aqui, já que somos uma concessionária e temos uma oficina”, explica o gerente, dizendo que a concessionária está aberta para negociar ajuda parcial.
O XIS DA QUESTÃO E o que para o gerente da Via Natsu é uma questão de economia, para o Código de Defesa do Consumidor é o direito que o estabelecimento tem para se defender e reparar o veículo. De acordo com o advogado Geraldo Magela Freire, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Minas Gerais, o erro cometido por José Adailton foi justamente ter consertado o veículo sem antes ter dado a oportunidade de a Via Natsu agir. Se o engenheiro tivesse esperado o período legal
de 30 dias e a concessionária não resolvesse o problema, ele poderia até devolver o veículo e receber seu dinheiro de volta, além de ser ressarcido de todos os gastos oriundos dessa compra, como emplacamento, seguro e manutenção.